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O Benefício

Benefício pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de nascimento de filho  ou adoção de criança. O auxílio foi criado em 1994 e, no início, garantia ajuda financeira somente às novas mães. A partir de 2002, o grupo de beneficiários cresceu, abrangendo pais de filhos adotivos e também em casos de morte do cônjuge.

O objetivo deste benefício é garantir um auxílio financeiro às mães ou responsáveis, complementando a renda da família no período inicial após a chegada do filho. O salário-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também tem direito ao benefício.

O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser muito simples, mas é importante reunir toda a documentação com cuidado e cumprir com os devidos requisitos para que o resultado sejá rápido e efetivo.

Duração do benefício

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo de evento que deu origem ao benefício.

  • 120 dias  no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter, no máximo, 12 (doze) anos de idade.
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

Para ter direito ao benefício, é preciso que, no dia do parto, da adoção ou aborto não-criminoso, o segurado se enquadre nas seguintes regras:

  1. Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos devem estar em atividade na data do afastamento;
  2. Contribuintes individuais, trabalhadores facultativos e segurados especiais devem estar em atividade na data do afastamento;
  3. Desempregados precisam comprovar que são segurados do INSS e, se for o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição;
  4. Caso o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado, precisará contribuir pelo menos 5 meses (metade da carência) antes do parto/evento gerador do benefício.

Como é calculado o valor do benefício

O cálculo do salário-maternidade muda de acordo com o tipo de trabalhadora que pede o benefício. O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$954) e o teto do INSS (R$5.645), que não pode ser ultrapassado.

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