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Documentos Necessários

Confira a documentação necessária para a solicitação.

Para dar início ao processo de solicitação do benefício, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a lista de documentos e requisitos necessários é bastante simples. No entanto, é importante que o processo seja montado de acordo com os padrões deste órgão governamental, pois isso auxiliará na rapidez da liberação do seu benefício, caso se aplique.

Além de um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar sua carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição junto à Previdência Social.

Os requisitos abaixo também devem ser atendidos, devidamente observado o evento de origem para o direito a receber o salário-maternidade.

  • O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento (ou de natirmorto) do dependente.
  • O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

As informações constantes do banco de dados do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não contenham nenhuma marca de erro.

Caso deseje incluir, alterar ou excluir informações dete banco de dados, o cidadão deverá apresentar os documentos abaixo. A documentação necessária varia, conforme a categoria a que o trabalhador se vinculava na época.

  • Carteira Profissional (CP)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada pelo responsável.
  • Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.
  • Contrato individual de trabalho.
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT.
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar.
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado.
  • Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresas.
  • A declaração do empregador, no caso de empregado trabalhador rural, deverá conter: a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Específico do INSS – CEI, ou, quando for o caso, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, bem como a que título detinha a posse deste imóvel, identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, com as datas de início e término da prestação de serviços, e informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo.
  • De acordo com o art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, a comprovação da relação de emprego do trabalhador rural por pequeno prazo, de natureza temporária, poderá ser feita mediante contrato contendo no mínimo as seguintes informações: expressa autorização em acordo coletivo ou convenção, identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho foi realizado e identificação da respectiva matrícula, e identificação do trabalhador, com a indicação do respectivo NIT.
  • No caso de servidor público contratado conforme a Lei nº 8.745, de 1993, além dos documentos citados acima que comprove a atividade junto à empresa, poderão ser apresentados atos de nomeação e de exoneração, que demonstrem o exercício da atividade e a vinculação ao RGPS, ou ainda a declaração do Órgão Público que o contratou, contendo no mínimo: dados cadastrais do trabalhador, matrícula e função, assinatura do agente público responsável pela emissão e a indicação do cargo que ocupa no órgão público, período trabalhado, indicação da lei que rege o contrato temporário, descrição, número e data do ato de nomeação, descrição, número e data do ato de exoneração, se houver, e constar, no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante dos registros daquele órgão, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.

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