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Informações

Benefício pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.

Alguns requisitos devem ser atendidos na ocasião do pedido do benefício, que são importantes para evitar fraudes e também outras inconveniências.

No entanto, há um claro esforço para não deixar as pessoas que de fato atendam às condições e necessitem do auxílio no complemento da reda familiar, fiquem sem esse importante benefício que é o salário-maternidade.

Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender ao seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • 10 meses trabalhados como Contribuinte Individual, Facultativo e/ou Segurado Especial (isento para os segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso - àqueles que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir a carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Outras informações

Fique atento também às seguintes questões acerca da concessão do salário-maternidade:

  • Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somento ao pagamento de um salário-maternidade;
  • No caso de empregos concomitantes ou de atividades simultânea na condição de segurado Empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, o cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
  • O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);
  • A partir de 23/1/2013, é garantido, no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS (artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991.

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