Benefício pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de nascimento de filho ou adoção de criança. O auxílio foi criado em 1994 e, no início, garantia ajuda financeira somente às novas mães. A partir de 2002, o grupo de beneficiários cresceu, abrangendo pais de filhos adotivos e também em casos de morte do cônjuge.
O objetivo deste benefício é garantir um auxílio financeiro às mães ou responsáveis, complementando a renda da família no período inicial após a chegada do filho. O salário-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também tem direito ao benefício.
O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser muito simples, mas é importante reunir toda a documentação com cuidado e cumprir com os devidos requisitos para que o resultado sejá rápido e efetivo.
Para ter direito ao benefício, é preciso que, no dia do parto, da adoção ou aborto não-criminoso, o segurado se enquadre nas seguintes regras:
O cálculo do salário-maternidade muda de acordo com o tipo de trabalhadora que pede o benefício. O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$954) e o teto do INSS (R$5.645), que não pode ser ultrapassado.